Portaria n.º 705/2024/2 — Nomeação do 6318691, Sargento-Chefe R Vítor Manuel Sares Viegas, para o cargo 121.155.002 ― arquivista/amanuense do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeação do 6318691, Sargento-Chefe R Vítor Manuel Sares Viegas, para o cargo 121.155.002 ― arquivista/amanuense do Gabinete do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Paris, França.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e atendendo ainda ao disposto na Portaria n.º 846/2023, de 20 de dezembro, o seguinte:
1 - Nomear o 6318691, Sargento-Chefe R Vítor Manuel Sares Viegas para o cargo 121.155.002 - arquivista/amanuense do Gabinete do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Paris, França, em substituição do 092341-K, Sargento-Mor SAS José João dos Santos Pereira, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.
2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.
20 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 18 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).