Portaria n.º 706/2024/2 — Altera os n.os 1, 2 e 4 da Portaria n.º 42/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1, 2 e 4 da Portaria n.º 42/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024.
O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de material para artroscopia, para o período de 36 meses, de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 42/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024.
Não tendo sido concretizada a contratação para aquisição de material para artroscopia, devido a diversas vicissitudes inerentes à conjuntura mundial atual, há necessidade de atualizar o preço base do procedimento, o que traduz o ajustamento do montante financeiro do encargo.
Mantendo-se a necessidade de aquisição de material para artroscopia, indispensável para o tratamento e a prestação de cuidados de saúde aos utentes da ULSEDV, E. P. E., verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro autorizado por forma a garantir a sua contratação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2 e 4 da Portaria n.º 42/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 057 557,50 EUR (um milhão, cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material para artroscopia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 264 389,38 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 352 519,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 352 519,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 88 129,79 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - [...]
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).