Portaria n.º 708/2024/2 — Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da…

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da despesa relativa à aquisição de serviços de tradução e retroversão.

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Nos termos da Portaria n.º 152/2024, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de tradução e retroversão, a executar no ano de 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 758 454,47 € (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Todavia, prevê-se a realização de despesa no ano de 2025, em resultado das vicissitudes inerentes ao procedimento pré-contratual em curso, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o valor total da despesa autorizada e o período temporal de um ano económico no que concerne ao alargamento temporal da despesa dentro do período temporal já autorizado;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Neste contexto, importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da contratualização efetuar, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato a celebrar, prevendo-se a reprogramação dos encargos.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto nos n.os8 e 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:

1 - Fica o ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 152/2024, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, decorrentes da despesa relativa à aquisição de serviços de tradução e retroversão, até ao montante máximo global de 758 454,47 € (setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

2024: 442 431,77 € (quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um euros e setenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 316 022,70 € (trezentos e dezasseis mil, vinte e dois euros e setenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Estabelecer que o montante fixado nos números anteriores para cada ano económico pode ser acrescido dos saldos apurados no ano que lhe antecede.

3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

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