Portaria n.º 713/2024/2 — Autoriza o Fundo Ambiental a proceder à reprogramação temporal e financeira, com redução do apoio financeiro relativo…

Tipo Portaria
Publicação 2024-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo Ambiental a proceder à reprogramação temporal e financeira, com redução do apoio financeiro relativo ao Aviso n.º 06/2019, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética, no período de 2021 a 2024.

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O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei, entre os quais a eficiência energética e energias de fontes renováveis.

Tendo presente que o Fundo de Apoio à Inovação (FAI) foi extinto em dezembro de 2021, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tendo-lhe sucedido o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, é necessário assegurar pelo Fundo Ambiental a tramitação legal dos processos que se encontram em curso de anos anteriores.

O FAI tinha como objetivos o apoio à inovação, ao desenvolvimento tecnológico e ao investimento nas áreas das energias renováveis e eficiência energética, em concretização das metas definidas no Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER), no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e na estratégia nacional de energia.

O Aviso n.º 06/2019 do FAI, pretendia contribuir para atingir as metas definidas no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) em articulação com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, promovendo a utilização de biocombustíveis avançados, produzidos com recurso a tecnologias inovadoras, através do aproveitamento sustentável de biomassas residuais ou com baixo valor económico, numa perspetiva de economia circular e geração de novas cadeias de valor em torno da biomassa.

Face aos novos desafios em matéria de energia e clima, pretendia-se com o referido Aviso estimular o desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias de baixo carbono que fomentem a utilização de energias renováveis orientada para soluções integradas, numa lógica de economia circular, procurando respostas desde a cadeia de produção à utilização de energias limpas no setor dos transportes, contribuindo decisivamente não só para a valorização de resíduos e detritos como também para a descarbonização do setor dos transportes.

O Aviso supramencionado previa a atribuição de incentivos financeiros a projetos piloto ou demonstração, de caráter inovador, centrados na produção, armazenamento e disponibilização de biocombustíveis avançados, incluído biogás, para o setor dos transportes.

A Portaria n.º 781/2022, de 14 de novembro, autorizou o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 6/2019, do extinto FAI, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética, de 2021 a 2023.

Considerando que um projeto foi executado no prazo estabelecido, mas por vicissitudes diversas não foi efetuado o seu pagamento em 2023, é necessário proceder à reprogramação temporal e financeira anteriormente autorizada, alterando o horizonte temporal, com redução do apoio financeiro total de 4 081 149,72 € (quatro milhões, oitenta e um mil cento e quarenta e nove euros e setenta e dois cêntimos), para 3 948 274,75 € (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro euros e setenta e cinco cêntimos).

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2024, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes delegados no Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 06/2019, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética, promovendo a utilização de biocombustíveis avançados, produzidos com recurso a tecnologias inovadoras, através do aproveitamento sustentável de biomassas residuais, numa perspetiva de economia circular e geração de novas cadeias de valor em torno da biomassa, no período de 2021 a 2024.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de 3 948 274,75 € (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a)

2021: 584 017,07 € (quinhentos e oitenta e quatro mil, dezassete euros e sete cêntimos), valor já executado;

b)

2022: 473 506,62 € (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e seis euros e sessenta e dois cêntimos), valor já executado;

c)

2023: 2 696 448,75 € (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos), valor já executado;

d)

2024: 194 302,31 € (cento e noventa e quatro mil, trezentos e dois euros e trinta e um cêntimos).

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 4.º

A presente portaria revoga a Portaria n.º 781/2022, de 14 de novembro.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de setembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 23 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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