Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 9971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 9971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024, o Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
Onde se lê:
"6 - [...]
Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso das tabelas II, III, V, VII, II-A, III-A, V-A e VII-A e o valor de € 42,41, no caso das tabelas I, VI, I-A e VI-A;
[...]
Nas situações a que se referem as tabelas n.osVIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de não casado ou casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, com um ou mais dependentes, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista;"
deve ler-se:
"6 - [...]
Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de € 42,41, no caso de casado, dois titulares;
[...]
Nas situações a que se referem as tabelas n.osVIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista."
30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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