Portaria n.º 724/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de travessas monobloco polivalentes para a ação na Linha de Leixões».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de bens móveis a que designou de "Aquisição de travessas monobloco polivalentes para a ação na Linha de Leixões".
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 918 622,20, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a "Aquisição de travessas monobloco polivalentes para a ação na Linha de Leixões" tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2025, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Aquisição de travessas monobloco polivalentes para a ação na Linha de Leixões", até ao montante global de € 918 622,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 918 622,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 1 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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