Portaria n.º 730/2024/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ambiente a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ambiente a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato n.º 072/2023 para a «aquisição de serviços de contact center para atendimento das chamadas dirigidas ao Fundo Ambiental».
O Fundo Ambiental, doravante designado por Fundo, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
Considerando que, atualmente, a entidade gestora do Fundo é a Secretaria-Geral do Ambiente (SG Ambiente), que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo;
E considerando a dimensão do Fundo que se traduz em inúmeros processos complexos, detalhados, muitas vezes morosos e assentes em fluxos dispersos por várias entidades, bem como ainda o crescente escrutínio dos decisores e da população em geral, relativamente aos procedimentos e impactos gerados pelos projetos por ele apoiados, tornou-se imprescindível dispor de um serviço de contact center para atendimento das chamadas dirigidas ao Fundo.
Nesta senda, a SG Ambiente lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a "aquisição de serviços de contact center para atendimento das chamadas dirigidas ao Fundo Ambiental", cujo contrato foi celebrado entre o Estado Português, através da SG Ambiente, e a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., em 26 de junho de 2023, com um preço contratual de € 249 123,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2023 a 2024, com a seguinte repartição:
2023: € 178 845,40, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; e
2024: € 70 277,60, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Para o efeito, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, foi concedida pelo então Ministro do Ambiente e Ação Climática, através de despacho exarado em 13 de março de 2023 sobre a informação n.º 4750/2023/SG/SCP/DCP, a autorização para assunção dos encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços mencionada, nos termos do Despacho n.º 7680/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de julho de 2022, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no montante global de € 311 749,82, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2023 a 2024, com a seguinte repartição:
2023: € 223 820,38, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; e
2024: € 87 929,44, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
No entanto, na pendência da execução do contrato, a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., não emitiu as faturas subjacentes ao compromisso registado em 2023 a tempo de serem pagas naquele ano, apesar de várias diligências efetuadas pelos serviços financeiros da SG Ambiente; isto é, as faturas com valores enquadráveis no compromisso de 2023 foram emitidas a 28 de dezembro de 2023, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista.
Considerando que o referido contrato tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, e as circunstâncias atípicas suprarreferidas, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato.
De acordo com o n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024 (DLEO 2024), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do artigo 44.º do DLEO 2024, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
A presente reprogramação financeira não implica o aumento do valor total da despesa autorizada, nem do prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e da mesma também não resulta o alargamento temporal da despesa por período superior a um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Secretaria-Geral do Ambiente (SG Ambiente) autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a "aquisição de serviços de contact center para atendimento das chamadas dirigidas ao Fundo Ambiental", até ao montante global de € 249 123,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2023: € 0,00;
Em 2024: € 249 123,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do supramencionado contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da SG Ambiente, no âmbito da comissão anual prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, na sua redação atual, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de outubro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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