Portaria n.º 731/2024/2 — Alteração à Portaria n.º 414/2024/2, de 22 de março, para efeitos de reafectação do Reforço Financeiro nos Projetos dos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração à Portaria n.º 414/2024/2, de 22 de março, para efeitos de reafectação do Reforço Financeiro nos Projetos dos Polos de Inovação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.

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No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a componente C5 - "Capitalização e Inovação Empresarial", integrada na Dimensão Resiliência, apresenta como objetivo o aumento da competitividade e da resiliência da economia, através do investimento em investigação, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.

Da referida componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro, que pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável, e na qual se integra a "Rede de Inovação".

Para a implementação da "Rede de Inovação" contribui o financiamento do PRR, no âmbito dos Avisos n.os01/C05-i03/2021 e 22/C05-i03/2022, onde foram apoiados 25 Polos de Inovação, com uma dotação de 33 609 507 €, contratualizado entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), beneficiário intermediário responsável pela implementação física e financeira dos investimentos perante a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, e os beneficiários finais que são as entidades a quem está afeto o património dos Polos da Rede de Inovação, designadamente as CCDR, I. P., o INIAV, I. P., a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

A Portaria n.º 414/2024/2, de 22 de março, veio identificar o reforço financeiro de 2 869 067,00 € para a modernização dos Polos da Rede de Inovação e autorizar a realização de despesa e os encargos plurianuais pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

O reforço financeiro total referente aos cinco Polos de Inovação para a Agricultura cujo beneficiário final é a CCDR Centro corresponde a 590 476,00 €.

Numa fase na qual já é possível estabelecer uma estimativa final dos investimentos por projetos, a CCDR Centro identifica a necessidade de reafetar o reforço financeiro disponibilizado. Pretende-se, assim, aumentar o reforço financeiro do Polo de Inovação da Covilhã, no valor de 50 000,00 €, e, consequentemente, diminuir o reforço financeiro do Polo de Inovação de Viseu, no valor de 50 000,00 €.

A CCDR Centro aponta, ainda, a necessidade de ajustar a distribuição anual do reforço atribuído ao Polo de Nelas. Assim, ao invés do valor referente ao reforço do Polo de Nelas ser de 65 000,00 € e de 78 104,00 €, em 2025 e 2026, respetivamente, pretende-se que seja de 34 407,00 € e de 108 697,00 €, em 2025 e 2026, respetivamente.

Não obstante as alterações mencionadas, o valor total de reforço financeiro mantém-se inalterado, bem como a sua distribuição anual.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 - É alterado o anexo à Portaria n.º 414/2024/2, de 22 de março, que passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 7 de outubro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 9 de outubro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

ANEXO

Componente PRR Subinvestimento PRR Beneficiário intermediário Beneficiário final Investimento Dotação PRR - Total Financiamento nacional - 2025 Financiamento nacional - 2026 Financiamento nacional - Total DotaçãoPRR + financiamento nacional - Total
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação da Covilhã 245 739 69 361 69 361 315 100
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Anadia 1 171 067 128 904 128 904 1 299 971
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Coimbra 382 535 108 014 98 000 206 014 588 549
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Nelas 770 245 34 407 108 697 143 104 913 349
C05 RE-C05-i03 IFAP CCDR Centro Polo de Inovação de Viseu 979 672 23 093 20 000 43 093 1 022 765
Total Polos CCDR Centro 3 549 259 363 779 226 697 590 476 4 139 735

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