Declaração de Retificação n.º 732/2024/2 — Declara sem efeito a publicação do Acórdão (extrato) n.º 17/2024, de 5 de agosto, que não julga inconstitucional a…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-09-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal Constitucional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara sem efeito a publicação do Acórdão (extrato) n.º 17/2024, de 5 de agosto, que não julga inconstitucional a norma que emerge do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de junho, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual na cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no ­Serviço Nacional de Saúde através da aplicação do regime jurídico das injunções, tais entidades beneficiam de um regime jurídico de alegação e prova segundo o qual incumbe ao credor a mera alegação do facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da ­prestação de cuidados de saúde.

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Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se sem efeito o Acórdão (extrato) n.º 17/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024, decorrente de ter sido publicado em duplicado o teor deste ato.

2 de setembro de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

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