Declaração de Retificação n.º 738/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 8032/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 8032/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, na sua redação atual, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, também na atual redação, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

Considerando as deliberações do conselho diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

Atendendo às competências que me foram delegadas pelo conselho diretivo por intermédio da Deliberação n.º 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2024, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, através do Despacho n.º 4/VP/2024, de 28 de junho de 2024, publicado sob o n.º 8032/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2024, foram subdelegadas algumas das competências que me estão atribuídas.

Verificando, porém, que o despacho em causa continha algumas incorreções, determino a alteração do mesmo da seguinte forma:

Onde se lê:

"5 - [...]

Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, por Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho, Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores e nas ausências e impedimentos desta por Rui Manuel da Costa Ribeiro, Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;"

deve ler-se:

"5 - [...]

Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, por António Filipe Matos Afonso, chefe da Divisão do Douro Interior, António Normando Maia Ramos, chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, por José João Fernandes Mamede, chefe da Divisão de Planeamento e Informação, por Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho, chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, e por Rui Manuel da Costa Ribeiro, chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, nas matérias relativas a cada uma das respetivas divisões;"

E onde se lê:

"5 - [...]

Maria João da Silva Pinto, por Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, Chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização e nas ausências e impedimentos desta por António José Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras e Segurança;"

deve ler-se:

"5 - [...]

Maria João da Silva Pinto, por Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, chefe de divisão de Ordenamento e Valorização e nas ausências e impedimentos desta por Bruno Miguel Rodrigues Pires, chefe de divisão de Obras e Segurança;"

O presente despacho produz efeitos à data do despacho ora retificado.

14 de agosto de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

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