Portaria n.º 738/2024/2 — Atribui o Estandarte Nacional à 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization…

Tipo Portaria
Publicação 2024-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui o Estandarte Nacional à 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), à 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, e à 1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia.

Histórico de alterações JSON API

Na sequência das deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 13 de dezembro de 2023, foram constituídas a 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), a 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia, e a 1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG), no âmbito da eVA, na Roménia.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.

Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, as Forças Nacionais Destacadas acima mencionadas têm direito ao Estandarte Nacional.

O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 7 de outubro de 2024, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à 16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da MINUSCA, à 6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da eVA, na Roménia e à 1.ª Força Nacional Destacada, SOLTG, no âmbito da eVA, na Roménia.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional às seguintes Forças Nacionais Destacadas:

a)

16.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA);

b)

6.ª Força Nacional Destacada, Companhia de Atiradores Mecanizada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), na Roménia;

c)

1.ª Força Nacional Destacada, Special Operations Land Task Group (SOLTG) no âmbito da eVA, na Roménia.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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