Portaria n.º 747/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe à Eng.ª Anabela Firmino da Silva

Tipo Portaria
Publicação 2024-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe à Eng.ª Anabela Firmino da Silva.

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), a chefe da Divisão de Gestão do Património (DGP), Eng.ª Anabela Firmino da Silva, pelo excecional zelo, elevada competência, espírito de sacrifício e relevantes qualidades profissionais que evidenciou ao longo dos últimos cinco anos e meio em que prestou serviço no Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Sob a sua liderança, a DGP conseguiu atingir ou superar as metas exigentes definidas nos planos de atividades e ainda dar resposta a desafios imprevistos que foram colocados aos serviços, incluindo os decorrentes da pandemia por COVID-19, bem como os decorrentes de alterações legislativas e de novas orientações estratégicas.

Do trabalho realizado pela DGP destacam-se a atualização das rendas de mais de oitocentos contratos de arrendamento habitacional, com ciclo anual, na sequência da alteração do regime jurídico do arrendamento de casas de renda económica do IASFA.

Na sequência da alteração ao regime jurídico do arrendamento de casas de renda económica do IASFA e ao regulamento para atribuição de casas de renda económica do IASFA, desde 2019 foram realizados quatro concursos de arrendamento de casas de renda económica, o que exigiu um esforço adicional por parte da Eng.ª Anabela Silva na formação, apoio e acompanhamento permanente dos júris nomeados, tarefa que cumpriu com elevado empenho, esforço acrescido e dedicação.

A Eng.ª Anabela Silva reforçou o controlo do pagamento de rendas e recuperação das dívidas e empenhando-se num diálogo construtivo com os arrendatários, revelando sempre vontade de bem servir, permanente disponibilidade, resiliência, determinação e abnegação.

A postura cordial, jovial e dinâmica que imprime à sua equipa tem assegurado a melhoria contínua processual e procedimental da gestão do património, contribuindo para assegurar o aumento do nível de satisfação dos arrendatários, alavancar o desempenho dos colaboradores, e alcançar os exigentes objetivos propostos.

Pela sua elevada dedicação, resiliência e orientação para o serviço público, pelos resultados alcançados, e pelas suas relevantes qualidades pessoais e profissionais, a Eng.ª Anabela Firmino da Silva é merecedora de que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes e de elevado mérito, tendo contribuído para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do IASFA e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à Eng.ª Anabela Firmino da Silva.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).