Declaração de Retificação n.º 748/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 10450/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 10450/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 10450/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:

1 - No n.º 1 onde se lê:

"1 - A designação do Doutor Abel Avelino de Paiva e Silva, professor coordenador da Escola Superior de Saúde do Porto, como cocoordenador da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, em representação da área governativa da saúde, com efeitos a 2 de setembro de 2024, para completar o mandato 2022-2024."

deve ler-se:

"1 - A designação do Doutor Abel Avelino de Paiva e Silva, professor coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto, como cocoordenador da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, em representação da área governativa da saúde, com efeitos a 2 de setembro de 2024, para completar o mandato 2022-2024."

2 - No n.º 3 onde se lê:

"3 - A manutenção da designação dos restantes membros designados pelas alíneas b) a i) do Despacho n.º 1704/2019, como membros da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ou dos respetivos substitutos, atenta a faculdade prevista no n.º 2 desse Despacho, para o mandato 2022-2024."

deve ler-se:

"3 - A manutenção da designação dos restantes membros designados pelas alíneas b) a i) do n.º 1 do Despacho n.º 1704/2019, como membros da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ou dos respetivos substitutos, atenta a faculdade prevista no n.º 2 desse despacho, para o mandato 2022-2024."

6 de setembro de 2024. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

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