Portaria n.º 749/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe à licenciada Ana Sofia Carneiro Fernandes Mota
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Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe à licenciada Ana Sofia Carneiro Fernandes Mota.
Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), a licenciada Ana Sofia Carneiro Fernandes Mota, pela forma extraordinariamente competente e altamente meritória como desempenhou, ao longo dos últimos nove anos, as funções de chefe do Gabinete de Recursos Materiais no Instituto de Ação Social das Forças Armadas.
Dirigente com invulgar capacidade de trabalho, associada a uma permanente disponibilidade, espírito de missão e de bem servir, com grande sentido do dever e de responsabilidade, aliados a excecionais qualidades de liderança e relacionamento humano, constituiu-se como uma colaboradora que deixa, efetivamente, uma marca indelével no Instituto, evidenciando uma elevada postura ética, com alto espírito de missão e sacrifício e dotada de sólidos conhecimentos técnico-profissionais.
Profissional muito dinâmica, dotada de elevada capacidade de trabalho e sentido do dever, pautou o exercício das funções de dirigente por uma permanente preocupação pelo planeamento das múltiplas tarefas do Gabinete sob a sua responsabilidade, nomeadamente na execução dos procedimentos administrativo-logísticos, conducentes à aquisição de bens e serviços, incluindo os respeitantes a obras e empreitadas, na armazenagem e distribuição de bens consumíveis, além de manter atualizado o cadastro dos bens inventariáveis que constituem o património do IASFA, I. P.
Destas, releva-se em particular o profissionalismo como coordenou todos os procedimentos aquisitivos, destacando-se a aquisição de serviços no âmbito da saúde (enfermagem, médicos e auxiliares de ação médica), alimentação, limpeza e controlo microbiológico, que sustentam todas as atividades dos centros de apoio social, em especial no período crítico da pandemia do COVID-19, em que se destacaram as necessidades de aquisição de equipamentos de proteção individual e produtos de apoio de combate à pandemia.
Pelas suas virtudes profissionais, pelo excecional espírito de cooperação e força de vontade revelados nas diversas atividades idealizadas e concretizadas, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como a Dr.ª Ana Sofia Mota desempenhou as suas funções no Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, e contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, à licenciada Ana Sofia Carneiro Fernandes Mota.
15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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