Declaração de Retificação n.º 757/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 1932/2024, publicado no <em>Diário da República</em>, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 1932/2024, publicado no <em>Diário da República</em>, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024.
Retificação da Tabela de Emolumentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Por se ter verificado a existência de uma inexatidão no Despacho n.º 1932/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, relativo à tabela de emolumentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, retifica-se que onde se lê:
"Parte B - Aplicável aos cursos geridos no ICS-ULisboa e às atividades realizadas pelos seus serviços:
| Atos | Valor (euros) |
|---|---|
| […] | […] |
| 3 - Inscrição: | |
| 3.1 - Inscrição dentro do prazo previsto | Gratuita |
| 3.2 - Pedido de alteração de UC optativa por decisão do estudante | 10 |
| 4 - Inscrição em Época Especial de Avaliação: | |
| 4.1 - Inscrição em Época Especial de Avaliação | 15 |
| 4.2 - Melhoria, por unidade curricular | 15 |
| 4.3 - Inscrição fora de prazo em Época Especial de Avaliação | 30 |
| 5 - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas: | |
| 5.1 - Até 6 ECTS realizados fora da ULisboa | |
| 5.2 - Até 6 ECTS realizados na ULisboa | |
| 5.3 - Por cada crédito requerido para além dos 6 | |
| 6 - Admissão a Provas Académicas: | |
| 6.1 - Doutoramento | 350 |
| 6.2 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto | 2500 |
| 6.3 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação Científica | 600 |
| 6.4 - Mestrado | 163 |
| 7 - Diplomas de Conclusão: | |
| 7.1 - Curso de Doutoramento (componente curricular) | 50 |
| 7.2 - Curso de Mestrado (componente curricular) | 50 |
| 7.3 - Curso de Especialização | 50 |
| 7.4 - Pós-Doutoramento | 100 |
| 8 - Certidões: | |
| 8.1 - De conclusão de grau (mestrado e doutoramento) | 30 |
| 8.2 - De conclusão de curso não conferente de grau | 40 |
| 8.3 - De conclusão de escola, curso livre ou seminário | 10 |
| 8.4 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais | 20 |
| 8.5 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica | 10 |
| 8.6 - De narrativa ou de teor | 10 |
| 8.7 - De carga horária e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio | 7,50 (com limite de 150,0) |
| 8.8 - De reconhecimento de mestrados e doutoramentos | 40 |
| 8.9 - Certidão por fotocópia (certificação conforme o original): | |
| 8.9.1 - Uma só folha | 5 |
| 8.9.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª | 1 |
| 9 - Unidades Curriculares Isoladas: | |
| 9.1 - Frequência (por ECTS) - estudantes externos | 45 |
| 9.1 - Frequência (por ECTS) - comunidade ICS | 40 |
| 10 - Visitantes: | |
| 10.1 - Taxa de registo de curta duração (até 6 meses) | 80 |
| 10.2 - Taxa de registo de longa duração (até 12 meses) | 150 |
| 11 - Pós-Doutoramento: | |
| 11.1 - Taxa de registo - até 6 meses | 600 |
| 11.2 - Taxa de registo - entre 6 e 12 meses | 100 |
| 12 - Outros Atos: | |
| 12.1 - Prática de atos fora de prazo (por cada dia útil) | 3 (com limite de 150,0) |
| 12.2 - Averbamentos | 3 |
| 12.3 - Fotocópia de documento (por página) | 2 |
| 12.4 - Autenticação de documentos (Internos e Externos): | |
| 12.4.1 - Pela 1.ª Folha | 7 |
| 12.4.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª | 1 |
| 13 - Processos de Reconhecimento de Graus: | |
| 13.1 - Provas de avaliação do reconhecimento Específico - Mestrado | 550 |
| 13.2 - Provas de avaliação do reconhecimento Específico - Doutoramento | 600 |
| 14 - Envio de certificados via postal: | |
| 14.1 - Para Portugal | 8 |
| 14.2 - Para restantes países europeus | 13 |
| 14.3 - Para restantes países não europeus | 18 |
Notas
A - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido e verificadas as condições para a sua emissão.
B - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos os seguintes atos:
A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, Segurança Social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;
ii) A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS+).
C - O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão acrescida de 50 %.
D - Reembolsos: A taxa de candidatura, matrícula e/ou inscrição é reembolsada apenas no caso de não funcionamento do curso."
deve ler-se:
"Parte B - Aplicável aos cursos geridos no ICS-ULisboa e às atividades realizadas pelos seus serviços:
| Atos | Valor (euros) |
|---|---|
| […] | […] |
| 3 - Alteração de Inscrição: | |
| 3.1 - Pedido de UC optativa por decisão do estudante | 10 |
| 4 - Inscrição em Época Especial de Avaliação | |
| 4.1 - Inscrição em Época Especial de Avaliação | 15 |
| 4.2 - Melhoria, por unidade curricular | 15 |
| 4.3 - Inscrição fora de prazo em Época Especial de Avaliação | 30 |
| 5 - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas: | |
| 5.1 - Até 6 ECTS realizados fora da ULisboa | 40 |
| 5.2 - Até 6 ECTS realizados na ULisboa | 30 |
| 5.3 - Por cada crédito requerido para além dos 6 | 5 (com limite de 250,0) |
| 6 - Admissão a Provas Académicas: | |
| 6.1 - Doutoramento | 350 |
| 6.2 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto | 2500 |
| 6.3 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação Científica | 600 |
| 6.4 - Mestrado | 163 |
| 7 - Diplomas de Conclusão: | |
| 7.1 - Curso de Doutoramento (componente curricular) | 50 |
| 7.2 - Curso de Mestrado (componente curricular) | 50 |
| 7.3 - Curso de Especialização | 50 |
| 7.4 - Pós-Doutoramento | 100 |
| 8 - Certidões: | |
| 8.1 - De conclusão de grau (mestrado e doutoramento) | 30 |
| 8.2 - De conclusão de curso não conferente de grau | 40 |
| 8.3 - De conclusão de escola, curso livre ou seminário | 10 |
| 8.4 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica e das respetivas equivalências legais | 20 |
| 8.5 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica | 10 |
| 8.6 - De narrativa ou de teor | 10 |
| 8.7 - De carga horária e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio | 7,50 (com limite de 150,0) |
| 8.8 - De reconhecimento específico de mestrados e doutoramentos | 40 |
| 8.9 - Certidão por fotocópia (certificação conforme o original): | |
| 8.9.1 - Uma só folha | 5 |
| 8.9.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª | 1 |
| 9 - Unidades Curriculares Isoladas: | |
| 9.1 - Frequência (por ECTS) - estudantes externos | 45 |
| 9.2 - Frequência (por ECTS) - comunidade ICS | 40 |
| 10 - Visitantes: | |
| 10.1 - Taxa de registo de curta duração (até 6 meses) | 80 |
| 10.2 - Taxa de registo de longa duração (até 12 meses) | 150 |
| 11 - Pós-Doutoramento: | |
| 11.1 - Taxa de registo - 12 meses | 1000 |
| 11.2 - Taxa de registo - período adicional de 6 meses | 600 |
| 12 - Outros Atos: | |
| 12.1 - Prática de atos fora de prazo (por cada dia útil) | 3 (com limite de 150,0) |
| 12.2 - Averbamentos | 3 |
| 12.3 - Fotocópia de documento (por página) | 2 |
| 12.4 - Autenticação de documentos (Internos e Externos): | |
| 12.4.1 - Pela 1.ª Folha | 7 |
| 12.4.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª | 1 |
| 13 - Pedidos de Reconhecimento de Grau de Mestre e Doutor | |
| 13.1 - Reconhecimento Específico | 550 |
| 14 - Envio de certificados via postal: | |
| 14.1 - Para Portugal | 8 |
| 14.2 - Para restantes países europeus | 13 |
| 14.3 - Para restantes países não europeus | 18 |
- No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações.
Notas
A - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido e verificadas as condições para a sua emissão.
B - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos os seguintes atos:
A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, Segurança Social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;
ii) A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS+).
iii) A creditação de unidades curriculares realizadas no ICS-ULisboa.
C - O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal acrescida de 50 %.
D - Reembolsos: A taxa de candidatura, matrícula e/ou inscrição é reembolsada apenas no caso de não funcionamento do curso."
27 de março de 2024. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
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