Declaração de Retificação n.º 757/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 1932/2024, publicado no <em>Diário da República</em>, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 1932/2024, publicado no <em>Diário da República</em>, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024.

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Retificação da Tabela de Emolumentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Por se ter verificado a existência de uma inexatidão no Despacho n.º 1932/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, relativo à tabela de emolumentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, retifica-se que onde se lê:

"Parte B - Aplicável aos cursos geridos no ICS-ULisboa e às atividades realizadas pelos seus serviços:

Atos Valor (euros)
[…] […]
3 - Inscrição:
3.1 - Inscrição dentro do prazo previsto Gratuita
3.2 - Pedido de alteração de UC optativa por decisão do estudante 10
4 - Inscrição em Época Especial de Avaliação:
4.1 - Inscrição em Época Especial de Avaliação 15
4.2 - Melhoria, por unidade curricular 15
4.3 - Inscrição fora de prazo em Época Especial de Avaliação 30
5 - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas:
5.1 - Até 6 ECTS realizados fora da ULisboa
5.2 - Até 6 ECTS realizados na ULisboa
5.3 - Por cada crédito requerido para além dos 6
6 - Admissão a Provas Académicas:
6.1 - Doutoramento 350
6.2 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto 2500
6.3 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação Científica 600
6.4 - Mestrado 163
7 - Diplomas de Conclusão:
7.1 - Curso de Doutoramento (componente curricular) 50
7.2 - Curso de Mestrado (componente curricular) 50
7.3 - Curso de Especialização 50
7.4 - Pós-Doutoramento 100
8 - Certidões:
8.1 - De conclusão de grau (mestrado e doutoramento) 30
8.2 - De conclusão de curso não conferente de grau 40
8.3 - De conclusão de escola, curso livre ou seminário 10
8.4 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais 20
8.5 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica 10
8.6 - De narrativa ou de teor 10
8.7 - De carga horária e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio 7,50 (com limite de 150,0)
8.8 - De reconhecimento de mestrados e doutoramentos 40
8.9 - Certidão por fotocópia (certificação conforme o original):
8.9.1 - Uma só folha 5
8.9.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª 1
9 - Unidades Curriculares Isoladas:
9.1 - Frequência (por ECTS) - estudantes externos 45
9.1 - Frequência (por ECTS) - comunidade ICS 40
10 - Visitantes:
10.1 - Taxa de registo de curta duração (até 6 meses) 80
10.2 - Taxa de registo de longa duração (até 12 meses) 150
11 - Pós-Doutoramento:
11.1 - Taxa de registo - até 6 meses 600
11.2 - Taxa de registo - entre 6 e 12 meses 100
12 - Outros Atos:
12.1 - Prática de atos fora de prazo (por cada dia útil) 3 (com limite de 150,0)
12.2 - Averbamentos 3
12.3 - Fotocópia de documento (por página) 2
12.4 - Autenticação de documentos (Internos e Externos):
12.4.1 - Pela 1.ª Folha 7
12.4.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª 1
13 - Processos de Reconhecimento de Graus:
13.1 - Provas de avaliação do reconhecimento Específico - Mestrado 550
13.2 - Provas de avaliação do reconhecimento Específico - Doutoramento 600
14 - Envio de certificados via postal:
14.1 - Para Portugal 8
14.2 - Para restantes países europeus 13
14.3 - Para restantes países não europeus 18

Notas

A - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido e verificadas as condições para a sua emissão.

B - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos os seguintes atos:

i)

A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, Segurança Social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

ii) A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS+).

C - O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal de emissão acrescida de 50 %.

D - Reembolsos: A taxa de candidatura, matrícula e/ou inscrição é reembolsada apenas no caso de não funcionamento do curso."

deve ler-se:

"Parte B - Aplicável aos cursos geridos no ICS-ULisboa e às atividades realizadas pelos seus serviços:

Atos Valor (euros)
[…] […]
3 - Alteração de Inscrição:
3.1 - Pedido de UC optativa por decisão do estudante 10
4 - Inscrição em Época Especial de Avaliação
4.1 - Inscrição em Época Especial de Avaliação 15
4.2 - Melhoria, por unidade curricular 15
4.3 - Inscrição fora de prazo em Época Especial de Avaliação 30
5 - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas:
5.1 - Até 6 ECTS realizados fora da ULisboa 40
5.2 - Até 6 ECTS realizados na ULisboa 30
5.3 - Por cada crédito requerido para além dos 6 5 (com limite de 250,0)
6 - Admissão a Provas Académicas:
6.1 - Doutoramento 350
6.2 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto 2500
6.3 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação Científica 600
6.4 - Mestrado 163
7 - Diplomas de Conclusão:
7.1 - Curso de Doutoramento (componente curricular) 50
7.2 - Curso de Mestrado (componente curricular) 50
7.3 - Curso de Especialização 50
7.4 - Pós-Doutoramento 100
8 - Certidões:
8.1 - De conclusão de grau (mestrado e doutoramento) 30
8.2 - De conclusão de curso não conferente de grau 40
8.3 - De conclusão de escola, curso livre ou seminário 10
8.4 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica e das respetivas equivalências legais 20
8.5 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica 10
8.6 - De narrativa ou de teor 10
8.7 - De carga horária e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio 7,50 (com limite de 150,0)
8.8 - De reconhecimento específico de mestrados e doutoramentos 40
8.9 - Certidão por fotocópia (certificação conforme o original):
8.9.1 - Uma só folha 5
8.9.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª 1
9 - Unidades Curriculares Isoladas:
9.1 - Frequência (por ECTS) - estudantes externos 45
9.2 - Frequência (por ECTS) - comunidade ICS 40
10 - Visitantes:
10.1 - Taxa de registo de curta duração (até 6 meses) 80
10.2 - Taxa de registo de longa duração (até 12 meses) 150
11 - Pós-Doutoramento:
11.1 - Taxa de registo - 12 meses 1000
11.2 - Taxa de registo - período adicional de 6 meses 600
12 - Outros Atos:
12.1 - Prática de atos fora de prazo (por cada dia útil) 3 (com limite de 150,0)
12.2 - Averbamentos 3
12.3 - Fotocópia de documento (por página) 2
12.4 - Autenticação de documentos (Internos e Externos):
12.4.1 - Pela 1.ª Folha 7
12.4.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª 1
13 - Pedidos de Reconhecimento de Grau de Mestre e Doutor
13.1 - Reconhecimento Específico 550
14 - Envio de certificados via postal:
14.1 - Para Portugal 8
14.2 - Para restantes países europeus 13
14.3 - Para restantes países não europeus 18

Notas

A - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido e verificadas as condições para a sua emissão.

B - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos os seguintes atos:

i)

A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, Segurança Social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

ii) A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pela ULisboa (ex: ERASMUS+).

iii) A creditação de unidades curriculares realizadas no ICS-ULisboa.

C - O custo dos documentos emitidos em língua inglesa será igual à taxa normal acrescida de 50 %.

D - Reembolsos: A taxa de candidatura, matrícula e/ou inscrição é reembolsada apenas no caso de não funcionamento do curso."

27 de março de 2024. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.

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