Portaria n.º 757/2024/2 — Autoriza o Exército a assumir o encargo plurianual com aquisição de serviços de apoio à ação educativa para o Colégio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Exército a assumir o encargo plurianual com aquisição de serviços de apoio à ação educativa para o Colégio Militar para o ano de 2025.
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, competindo-lhe assegurar o cumprimento das missões particulares aprovadas, das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas, entre as quais se destaca atualmente a colaboração em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, através da Direção de Educação, o Exército dirige, coordena e supervisiona o funcionamento dos Estabelecimentos Militares de Ensino, designadamente do Colégio Militar (CM) e do Instituto dos Pupilos do Exército, a fim de garantir a qualidade da formação de matriz militar, intelectual, técnica, física, moral e cívica.
Considerando as responsabilidades inerentes à formação de alunos do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ao 12.º ano do ensino secundário, o CM necessita de um conjunto significativo de recursos humanos, militares, professores e pessoal não docente, com particular incidência em assistentes operacionais que desempenham tarefas de auxiliares de ação educativa.
Considerando a contínua perda de recursos humanos, resultado de aposentadorias, transições de carreira e mobilidade para outros organismos do Estado, cuja compensação através de procedimentos concursais não tem sido possível, para o normal funcionamento do ano letivo 2024/2025, o Exército necessita de adquirir serviços de apoio à ação educativa, para o CM, para o ano de 2025.
Considerando ainda que o procedimento relativo à aquisição suprarreferida dá lugar a encargo orçamental em ano que não o da sua realização e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a assumir o encargo plurianual, para o ano de 2025, relativo à aquisição de serviços de apoio à ação educativa, para o Colégio Militar, até ao montante máximo de 300 000,00 EUR (trezentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército, em 2025.
3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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