Portaria n.º 758/2024/2 — Classifica como monumento de interesse público o Edifício-Sede da Fábrica José Domingos Barreiro, em Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 2024-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Edifício-Sede da Fábrica José Domingos Barreiro, em Lisboa.

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Mandada construir pelo comerciante e industrial José Domingos Barreiro em finais do século xix, esta fábrica e os armazéns anexos, destinados à armazenagem e comércio de vinhos, ocupam os antigos terrenos do Palácio da Quinta dos Condes de Valadares. Posicionado diante do rio, o conjunto serve de testemunho das ligações fluviais com os mercados abastecedores do Ribatejo, da Estremadura e da outra margem do Tejo, às quais se veio somar o caminho-de-ferro.

O complexo, progressivamente modernizado, do qual também faziam parte espaços supostamente destinados à habitação operária, ficou completo em 1917, quando foi construído, com desenho do arquiteto Edmundo Tavares, o edifício que forma o topo da Praça David Leandro da Silva. Destinado à sede e escritórios da firma, este passou a constituir o mais emblemático e erudito edifício de todo o conjunto. A fachada principal, de aparato, encimada pelo nome da firma, e dinamizada pelo rasgamento de vãos de distintas tipologias e por elegante ornamentação fitomórfica e vegetalista, é bem reveladora do orgulho afirmativo que caracterizava este movimento industrial. A aposição de elementos decorativos de remetente vinícola repete-se no interior, onde foram colocados azulejos da Fábrica de Sacavém representando parras e uvas.

A classificação do Edifício-Sede da Fábrica José Domingos Barreiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6582/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício-Sede da Fábrica José Domingos Barreiro, situado na Praça David Leandro da Silva, 28, e na Rua Fernando Palha, 1, Lisboa, freguesia de Marvila, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

19 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.

ANEXO

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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