Portaria n.º 760/2024/2 — Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual com a aquisição do serviço de suporte logístico para o sistema de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual com a aquisição do serviço de suporte logístico para o sistema de armas AW119MKII Koala, nos anos de 2025, 2026 e 2027.

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A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

No âmbito da sua missão, a Força Aérea possui uma frota de helicópteros AW119MKII Koala, integrada na Esquadra 552, na Base Aérea n.º 11, em Beja, cuja missão primária é o transporte aéreo tático, sendo também responsável pela formação de pilotos de helicópteros, garantindo ainda, para operações de busca e salvamento e evacuações médicas, um destacamento permanente na Base Aérea n.º 8, em Ovar, e, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais, anualmente, no período de julho a outubro, até dois helicópteros destacados como Helicópteros de Reconhecimento, Avaliação e Coordenação.

Considerando que o sistema de armas AW119MKII Koala tem de estar permanentemente disponível para o cumprimento das missões que lhe estão atribuídas, a fim de permitir a operação continuada destes meios aéreos, afigura-se necessário proceder à aquisição do serviço de suporte logístico para os anos de 2025 a 2027, de acordo com o regime de esforço e os níveis de prontidão superiormente aprovados, tendo em conta as necessidades de manutenção.

Atendendo que a contratação dos serviços supra indicada tem execução financeira em mais do que um ano económico e não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição do serviço de suporte logístico para o sistema de armas AW119MKII Koala, para um período de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, até ao montante máximo de 3 000 000,00 EUR (três milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição do serviço acima referido são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2025, 2026 e 2027, e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025 - 900 000 EUR (novecentos mil euros);

b)

2026 - 1 000 000 EUR (um milhão de euros);

c)

2027 - 1 100 000 EUR (um milhão e cem mil euros).

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2026 e 2027, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução do ano anterior.

4 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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