Portaria n.º 762/2024/2 — Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da Polícia de Segurança Pública.

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), enquanto força de segurança, tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, sendo que a atuação dos elementos policiais no terreno, reveste-se de uma complexidade e responsabilidade perante o cidadão, que se afasta notoriamente do serviço público geral.

O Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional (SEI), existente na PSP, disponibiliza informação policial, 24 horas por dia, em diversas áreas de atuação, nomeadamente no âmbito da prevenção da criminalidade, trânsito e fiscalização rodoviária.

Na prossecução dos objetivos e finalidades da política de segurança interna e considerando as atribuições cometidas à PSP, foi celebrado um Protocolo de Colaboração entre as Forças de Segurança e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), com vista à implementação de condições de interoperabilidade entre os respetivos sistemas de informação e os de suporte à atividade dos Tribunais (CITIUS).

Neste contexto é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição do desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da PSP.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP, para os anos económicos de 2024 a 2026, tem um valor global de 333 979,68 € (trezentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento de software de interoperabilidade entre os sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Sistema Estratégico de Informação da PSP, até ao montante máximo de 333 979,68 € (trezentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2024 - 93 902,44 €;

b)

2025 - 107 048,78 €;

c)

2026 - 133 028,46 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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