Declaração de Retificação n.º 763/2024/2 — Retificação do Despacho n.º 8736/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Despacho n.º 8736/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 8736/2024, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, da mesma data, procede-se à respetiva retificação:
Onde se lê:
"2 - Determina-se que a data efetiva de saída da titular do cargo ocorra a 31 de agosto de 2024, nos termos do n.º 3 do disposto do artigo 11.º do mesmo diploma legal."
deve ler-se:
"2 - Determina-se que a data efetiva de saída da titular do cargo ocorra a 31 de janeiro de 2025, nos termos do n.º 3 do disposto do artigo 11.º do mesmo diploma legal.".
5 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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