Declaração de Retificação n.º 764/2024/2 — Retifica a Deliberação n.º 1113/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Deliberação n.º 1113/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024.
Tendo sido publicada com inexatidão a Deliberação n.º 1113/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2024, procede-se à sua correção, nos termos abaixo:
Onde se lê:
"Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. em sessão de 25 de julho de 2024, foi renovada a comissão de serviço de Helena Maria de Sousa Ferreira e Teixeira no cargo de Diretora do Departamento de Investigação, Formação e Documentação do INMLCF, I. P., com efeitos a partir de 25 de julho de 2024, pelo período de três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)."
deve ler-se:
"Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. em sessão de 25 de julho de 2024, foi renovada a comissão de serviço de Helena Maria de Sousa Ferreira e Teixeira no cargo de Diretora do Departamento de Investigação, Formação e Documentação do INMLCF, I. P., com efeitos a partir de 5 de novembro de 2024, pelo período de três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"
6 de setembro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).