Declaração de Retificação n.º 765/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 1044/2024, de 13 de setembro, que aprova o Regulamento do Conselho de Supervisão

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ordem dos Advogados
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1044/2024, de 13 de setembro, que aprova o Regulamento do Conselho de Supervisão.

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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Regulamento n.º 1044/2024, de 13 de setembro, que aprova o Regulamento do Conselho de Supervisão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No artigo 6.º, onde se lê:

"1 - Consideram-se personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, os licenciados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados que demonstrem ter conhecimentos e experiência profissional reconhecida no domínio do direito interno português."

deve ler-se:

"1 - Consideram-se personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, os licenciados não inscritos na Ordem dos Advogados, que demonstrem ter conhecimentos e experiência profissional reconhecida, para o efeito, no âmbito da sua atividade, com conexão às ciências jurídicas."

13 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.

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