Portaria n.º 766/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, reprogramada pela Portaria n.º 370/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a empreitada de conceção e construção de Unidade de Paliativos, nos anos de 2024 a 2025, através da Portaria n.º 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, reprogramada pela Portaria n.º 370/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, no montante global de 700 000 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com a exclusão de todas as propostas do concurso lançado com base nos valores da portaria aprovada, verifica-se a necessidade de lançar novo procedimento, tornando-se necessário proceder a um novo reescalonamento do encargo plurianual autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 76/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, reprogramada pela Portaria n.º 370/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 820 000,00 EUR (oitocentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de conceção e construção de Unidade de Paliativos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 492 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 328 000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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