Portaria n.º 780/2024/2 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede.

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Através da Portaria n.º 533-A/2023, de 12 de outubro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar as despesas relativas aos encargos plurianuais referentes aos investimentos para a Linha da Trofa, Linha da Maia II, Linha de Gondomar e Linha de São Mamede, até ao montante de global de 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros), valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Torna-se necessário proceder à reprogramação do escalonamento dos encargos plurianuais, devido a vicissitudes decorrentes do procedimento de contratação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Alterar a Portaria n.º 533-A/2023, de 12 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

"1 - [...]

2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a)

Em 2024: 4 824 282,00 EUR (quatro milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e dois euros);

b)

Em 2025: 4 175 718,00 EUR (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e dezoito euros);

c)

Em 2026: 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros).

3 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são assegurados por verbas do Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS) e do Fundo Ambiental, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., nos seguintes termos:

a)

[...]

i)

[...]

b)

Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, Linha de Gondomar, Linha da Trofa, Linha da Maia II e Linha de São Mamede acima referidas:

i)

Em 2024: 2 184 484,60 EUR (dois milhões cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e sessenta cêntimos);

ii) Em 2025: 4 175 718,00 EUR (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e dezoito euros);

iii) Em 2026: 1 000 000,00 EUR (um milhão de euros).

4 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2025 e 2026 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - [...]"

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

21 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 8 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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