Portaria n.º 785/2024/2 — Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação de encargos plurianuais…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação de encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho.

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Nos termos da Portaria n.º 737/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, foi autorizada a realizar despesa até ao montante de € 787 155,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para um período de 36 meses, distribuídos pelos anos económicos de 2024, 2025 e 2026, para celebração de um contrato de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a desenvolver pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, no âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, verifica-se a impossibilidade de executar financeiramente os encargos no escalonamento previsto, pelo que importa autorizar o reescalonamento dos referidos encargos, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, assim como ao valor da proposta adjudicada.

Nos termos dos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico e que a reprogramação seja registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 737/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, relativos ao contrato de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, no âmbito do procedimento de contratação com a referência CPI/09/2023/UCMJ, até ao montante global de € 647 669,23, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Em 2024: € 235 664,37;

Em 2025: € 141 638,49;

Em 2026: € 233 064,37;

Em 2027: € 37 302,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

4 - Os encargos financeiros emergentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.

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