Portaria n.º 788/2024/2 — Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Fornecimento de energia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de «Fornecimento de energia para veículos, PMO e Sede da Metro Mondego».
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), com vista à redução do investimento e custos de funcionamento.
Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao SMM designada por Metrobus Elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados.
Considerando que o Estado, através do Decreto-Lei n.º 21/2022, de 4 de fevereiro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de dezembro, que estabelece, nos termos do seu artigo 1.º, a concessão em regime de serviço público "da implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, designado sistema ‘Metrobus’, pelo prazo de 40 anos, contados a partir de 7 de dezembro de 2004, o qual pode ser prorrogado nos termos previstos nas bases da concessão", bem como "da exploração do sistema Metrobus, pelo prazo de 10 anos, a contar do início da entrada em serviço do referido sistema, prorrogável por cinco anos, uma única vez, nos termos previstos no contrato de serviço público".
Considerando que a MM, S. A., pretende lançar um procedimento de contratação a que designou de "Fornecimento de energia para veículos, PMO e sede da Metro Mondego", tendo em vista a futura fase de exploração do sistema.
Este procedimento irá garantir o fornecimento de energia elétrica em Média Tensão (MT) para o Parque de Material e Oficinas (PMO) e para os postos de carregamento de baterias nas estações terminais, em Baixa Tensão Normal (BTN) para os equipamentos das estações e distribuídos na via, designadamente semáforos, e em Baixa Tensão Especial (BTE) para a sede da MM, S. A.
Considerando que a MM, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de entidade pública reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 313 062,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para um período efetivo de serviço de 730 dias.
Considerando que a MM, S. A., deverá suportar os respetivos custos, na sequência das incumbências que lhe foram atribuídas para proceder à exploração do SMM.
Considerando que a prestação de serviços tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a MM, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Fornecimento de energia para veículos, PMO e sede da Metro Mondego" até ao montante global de € 2 313 062,27, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2025: € 913 401,96, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 1 399 660,31, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da MM, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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