Portaria n.º 789/2024/2 — Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de «Conservação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Metro Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à empreitada de «Conservação de infraestruturas de via e de estações do Sistema de Mobilidade do Mondego».
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), com vista à redução do investimento e custos de funcionamento;
Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao SMM designada por Metrobus Elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados;
Considerando que o Estado, através do Decreto-Lei n.º 21/2022, de 4 de fevereiro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226/2004, de 6 de dezembro, que estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, atribuindo, em exclusivo à Metro Mondego, S. A. (MM, S. A.), nos termos do seu artigo 1.º, a concessão em regime de serviço público "Da implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, designado sistema ‘Metrobus’, pelo prazo de 40 anos, contados a partir de 7 de dezembro de 2004, o qual pode ser prorrogado nos termos previstos nas bases da concessão", bem como "Da exploração do sistema Metrobus, pelo prazo de 10 anos, a contar do início da entrada em serviço do referido sistema, prorrogável por cinco anos, uma única vez, nos termos previstos no contrato de serviço público".
Considerando que a MM, S. A., pretende lançar um procedimento de contratação a que designou de "Conservação de infraestruturas de via e das estações do SMM", tendo em vista a futura fase de exploração do sistema, a realizar após transferência da gestão dos ativos da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a MM, S. A., que ocorrerá com a receção provisória de cada uma das empreitadas em curso;
Este procedimento irá garantir a manutenção de toda a infraestrutura, nomeadamente a conservação de pavimentos, incluindo plataforma de passageiros, regularização e limpeza de bermas, valetas, passeios, intersecções, ilhéus, separadores, áreas de repouso e outras zonas de paragem, limpeza e conservação de órgãos de drenagem, manutenção e estabilização de taludes, conservação de obras de arte, da rede de vedação e de mobiliário urbano, obras de contenção, atividades invernais e todas as atividades inerentes ao acompanhamento de uma empreitada de conservação, nomeadamente atividades ambientais, gestão do património e segurança, e as atividades de operação, fiscalização e assistência.
Considerando que a MM, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de entidade pública reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 516 684,68 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para um período efetivo de serviço de 1095 dias;
Considerando que a MM, S. A., deverá suportar os respetivos custos, na sequência das incumbências que lhe foram atribuídas para proceder à exploração do SMM;
Considerando que a prestação de serviços tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar, através das competentes autorizações do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1 - Fica a MM, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à empreitada de "Conservação de infraestruturas e equipamentos do SMM" até ao montante global de 1 516 684,68 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 505 561,56 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 505 561,56 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 505 561,56 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da MM, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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