Portaria n.º 79/2024 — Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de diversos reagentes para pesquisa de vírus por metodologia de reação em cadeia da polimerase (PCR) - tempo real, com colocação de equipamentos no laboratório do Serviço de Patologia Clínica
O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de diversos reagentes para pesquisa de vírus por metodologia de reação em cadeia da polimerase (PCR) - tempo real, com colocação de equipamentos no laboratório do Serviço de Patologia Clínica, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessário a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 615 919,76 EUR (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e dezanove euros e setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de diversos reagentes para pesquisa de vírus por metodologia de reação em cadeia da polimerase (PCR) - tempo real, com colocação de equipamentos no laboratório do Serviço de Patologia Clínica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 538 639,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 538 639,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 538 639,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 15 de novembro de 2023.
29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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