Portaria n.º 791/2024/2 — Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos a uma empreitada para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos a uma empreitada para a «Construção da ETARI, sistemas de drenagem de efluentes e estações elevatórias, no PMO de Contumil».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada para a "Construção da ETARI, sistemas de drenagem de efluentes e estações elevatórias, no PMO de Contumil";
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 200 000;
Considerando que a empreitada para a "Construção da ETARI, sistemas de drenagem de efluentes e estações elevatórias, no PMO de Contumil" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 e 2026, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos a uma empreitada para a "Construção da ETARI, sistemas de drenagem de efluentes e estações elevatórias, no PMO de Contumil".
2 - Os encargos orçamentais autorizados decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Ano de 2025: € 900 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2026: € 1 300 000, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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