Portaria n.º 792/2024/2 — Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos à «aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos à «aquisição de porta-calços com aplicação nos CPA4000 da CP».

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Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar a "aquisição de porta-calços com aplicação nos CPA4000 da CP".

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 815 530,00.

Considerando que a "aquisição de porta-calços com aplicação nos CPA4000 da CP" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à "aquisição de porta-calços com aplicação nos CPA4000 da CP".

2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido, são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a)

Ano de 2025: € 634 300,00;

b)

Ano de 2026: € 181 230,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 8 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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