Portaria n.º 796/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada «EN 4 ― Variante da Atalaia».

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A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim:

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de "EN 4 - Variante da Atalaia";

Para o efeito, foi concedida, pela Portaria n.º 318/2023, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de julho de 2023, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante global de € 14 000 000,00, a executar nos anos de 2024 a 2025;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos investimentos em "Missing links e aumento da capacidade da rede - EN 14, EN 4, IC 35, IP 2, EN 125, EN 211, EN 344, IC 2, IP 8 (A 26), Baião/Ponte Ermida, IP 8 (EN 121), IP 8 (EN 259)", componente 7 do PRR;

Considerando que a empreitada do "EN 4 - Variante da Atalaia" tem execução plurianual, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Vicissitudes várias ocorridas durante o procedimento de contratação determinaram que o mesmo não pudesse ser concluído durante o ano de 2025, como inicialmente se estimava, impossibilitando assim a execução financeira do contrato conforme o planeado e de acordo com a aprovação dos encargos, tornando-se necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2026.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada "EN 4 - Variante da Atalaia", até ao montante global de € 9 433 391,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: € 1 126 346,88;

Em 2025: € 5 674 184,72;

Em 2026: € 2 632 859,40.

3 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - "Infraestruturas", sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

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