Portaria n.º 797/2024/2 — Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana nas instalações do LNEC 2025-2027».

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O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por missão empreender, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil.

Nos termos da sua lei orgânica, Decreto-Lei n.º 157/2012, de 18/07, são atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), entre outras, a realização e coordenação de estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, o estudo e observação do comportamento de obras (públicas e privadas), a certificação da qualidade de materiais, de processos e de empreendimentos de construção, e ainda a realização de exames e perícias no âmbito da sua atividade.

As principais atividades do LNEC compreendem a investigação e inovação, os estudos e pareceres, a promoção da qualidade na construção, e complementarmente a cooperação com outras entidades de ciência e tecnologia, nacionais e estrangeiras.

O desempenho das diversas atividades pelas diferentes unidades departamentais, envolve a realização frequente de entradas e saídas no campus, tanto de colaboradores internos como também de pessoas externas às instalações do LNEC. Termos em que se manifesta a necessidade de adquirir os serviços de segurança e vigilância para o campus do LNEC imprescindíveis ao regular funcionamento das citadas instalações.

Considerando que o LNEC, I. P., pretende celebrar contrato pelo prazo de 36 meses, com início em 1 de janeiro de 2025, e com um preço contratual máximo de € 1 067 935,90 (um milhão, sessenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição destes serviços será efetuada através do Acordo Quadro dedicado à Vigilância e Segurança (AQ-VS-2022) no âmbito da ESPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

Considerando que a "Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana nas instalações do LNEC 2025-2027" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o LNEC, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de segurança e vigilância para o campus do LNEC, até ao montante global estimado de € 1 067 935,90, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

Em 2025: € 355 781,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: € 356 018,10, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: € 356 136,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de outubro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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