Portaria n.º 798/2024/2 — Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de seguros para o período compreendido entre 2025 e 2027.
No âmbito das atribuições relativas ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), são competências do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM, I. P.), entre outras, a prestação de socorro no local a sinistrados e doentes, bem como o respetivo transporte até à unidade hospitalar mais adequada, atividades profissionais, cujo risco associado é elevado e que justifica estarem cobertas por um sistema de seguro.
O INEM, I. P., necessita de garantir a continuidade dos Serviços de Seguros, sendo necessário obter autorização para a plurianualidade do encargo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 323 395,71 EUR (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e setenta e um cêntimos), isento de IVA, referente à Aquisição de Seguros.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025 - 756 953,40 EUR, isento de IVA;
2026 - 774 884,34 EUR, isento de IVA;
2027 - 791 557,97 EUR, isento de IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
2 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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