Portaria n.º 798/2024/2 — Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de seguros para o período compreendido entre 2025 e 2027.

Histórico de alterações JSON API

No âmbito das atribuições relativas ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), são competências do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM, I. P.), entre outras, a prestação de socorro no local a sinistrados e doentes, bem como o respetivo transporte até à unidade hospitalar mais adequada, atividades profissionais, cujo risco associado é elevado e que justifica estarem cobertas por um sistema de seguro.

O INEM, I. P., necessita de garantir a continuidade dos Serviços de Seguros, sendo necessário obter autorização para a plurianualidade do encargo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 323 395,71 EUR (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco euros e setenta e um cêntimos), isento de IVA, referente à Aquisição de Seguros.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025 - 756 953,40 EUR, isento de IVA;

2026 - 774 884,34 EUR, isento de IVA;

2027 - 791 557,97 EUR, isento de IVA.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

2 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).