Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/M — Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2024-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 2

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Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024

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Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.

Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É fixado em 900,00 (euro) (novecentos euros), para valer no ano de 2024, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de janeiro de 2024.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 30 de janeiro de 2024.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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