Decreto n.º 8-A/2024 — Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho.
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de outubro, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro;
O Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho é promovido a Embaixador.
Em 23 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
Assinado em 23 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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