Declaração de Retificação n.º 80/2024 — Retifica o Despacho n.º 12935-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 12935-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2023
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2023 (que altera o anexo do Despacho n.º 6476-H/2021, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, alterado pelo Despacho n.º 9216/2021, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021), saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam.
1 - Na tabela 1 do subponto 2.2 do n.º 2 do anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, no significado da sigla «IVA», onde se lê:
«Imposto de calor acrescentado»
deve ler-se:
«Imposto sobre o valor acrescentado»
2 - Na tabela 2 do subponto 2.3 do n.º 2 do anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, no significado do símbolo q(índice v,conduta), onde se lê:
«Caudal de ar través da conduta»
deve ler-se:
«Caudal de ar através da conduta»
3 - No subponto 7.1.3.1 do n.º 7 do anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, onde se lê:
«Tabela 251 - Coeficientes de transmissão térmica por defeito para paredes»
deve ler-se:
«Tabela 25 - Coeficientes de transmissão térmica por defeito para paredes»
4 - No subponto 7.1.3.1 do n.º 7 do anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, onde se lê:
«Tabela 262 - Coeficientes de transmissão térmica por defeito para pavimentos e coberturas»
deve ler-se:
«Tabela 26 - Coeficientes de transmissão térmica por defeito para pavimentos e coberturas»
5 - No subponto 7.2.2 do n.º 7 do anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, onde se lê:
«Tabela 303 - Coeficientes de transmissão térmica de paredes em contato com o terreno»
deve ler-se:
«Tabela 30 - Coeficientes de transmissão térmica de paredes em contacto com o terreno»
6 - Na tabela 105 do subponto 16.4.2 do n.º 16 do anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, onde se lê:
«Tabela 105 - Eficiência de referência dos sistemas para edifícios de comércio e serviços
deve ler-se:
«Tabela 105 - Eficiência de referência dos sistemas para edifícios de comércio e serviços
7 - No n.º 23 do anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, onde se lê:
«Tabela 1194 - Zonas de circulação e espaços comuns no interior dos edifícios»
deve ler-se:
«Tabela 119 - Zonas de circulação e espaços comuns no interior dos edifícios»
8 - No n.º 23 do Anexo do Despacho n.º 12935-B/2023, de 15 de dezembro, onde se lê:
«Tabela 1695 - Instalações de cuidados de saúde - salas de autópsia e morgues»
deve ler-se:
«Tabela 169 - Instalações de cuidados de saúde - salas de autópsia e morgues»
22 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, Jerónimo Viana Borges Meira da Cunha.
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