Portaria n.º 805/2024/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., a proceder à repartição de encargos para a execução de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-13
Última atualização 2025-03-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-03-20, Portaria n.º 208/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 805/2024/2, publicada no D…

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., a proceder à repartição de encargos para a execução de um projeto integrado na submedida i3.03 ― Requalificar as instalações dos serviços locais de saúde mental existentes.

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A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como beneficiário intermediário para a componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

Na qualidade de beneficiário final, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., agora designado Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i3.03 - Requalificar as instalações dos serviços locais de saúde mental existentes, que se inclui na reforma re-r02: Reforma da Saúde Mental, no investimento c01-i03 - Conclusão da reforma de saúde mental e implementação da estratégia para as demências, enquadrado na componente 1 do PRR.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

Considerando que a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 3 415 184,73 euros (três milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e oitenta e quatro euros e setenta e três cêntimos), abrangendo os anos de 2021 a 2024, sendo o montante de 2 550 473,88 euros financiado pelo PRR e o montante de 864 710,85 euros financiado pelo orçamento de funcionamento da Unidade Local de Saúde, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 2 776 572,95 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do investimento atrás referido.

2 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior, não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 4700,00 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 0,00 euros;

2023: 610 116,78 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 2 161 756,17 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação com efeitos a 16 de dezembro de 2021.

7 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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