Portaria n.º 808/2024/2 — Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de administração da plataforma de bases de dados SQL Server.

Histórico de alterações JSON API

A atividade desenvolvida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é crítica para o País e para a economia nacional do ponto de vista de arrecadação da receita.

Na vertente dos Sistemas de Informação constata-se que o serviço prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos tem vindo a aumentar exponencialmente, o que tem impacto direto no aumento da informação estruturada e não estruturada a tratar, bem como, no aumento de transações nos sistemas aplicacionais.

O aumento dos serviços prestados implica a receção, tratamento e manutenção dentro da infraestrutura da AT de um volume crescente de informação crítica para o negócio.

Com efeito, a AT administra um conjunto elevado e heterogéneo de plataformas de alta disponibilidade que integram tecnologias de diversos fabricantes, fatores que conferem especial complexidade à sua administração, não podendo haver disrupção do serviço prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos.

A crescente prestação de serviços aos contribuintes e operadores económicos tem obrigado a AT a recorrer à contratação de serviços externos devido à inexistência de recursos internos com conhecimentos específicos sobre estas matérias e à dificuldade de concretização de reforço, com recursos vindo de fora da AT, quer por mobilidade interna (Administração Pública) quer por concursos abertos ao mercado de trabalho.

A não contratação de serviços para assegurar a administração de sistemas, tem impacto direto na operacionalidade de sistemas como o Portal das Finanças no qual se suporta muita da atividade económica do País no que se refere ao cumprimento de obrigações fiscais tributárias e aduaneiras de entre as quais se destacam: IRS, IRC, IUC, IVA, IMT, IMI, fatura eletrónica, documentos de transporte, importações e exportações por via aérea, terrestre e marítima e sistemas intracomunitários, basta uma falha em qualquer destes sistemas para haver um impacto social e económico negativo significativo.

Face à inexistência de recursos internos, e atendendo também à especificidade e complexidade das tarefas a realizar, é imperioso colmatar estas lacunas com recurso a contratação de recursos externos que, na área de infraestruturas, são absolutamente indispensáveis.

A Autoridade Tributária e Aduaneira, pretende proceder à aquisição de serviços de administração da plataforma de bases de dados SQL Server, pelo período de 36 meses, de forma a manter a plataforma atualizada e com suporte ativo.

Considerando que os encargos orçamentais do contrato a celebrar, decorrente da aquisição em apreço, estimam-se em € 504 060,00 (quinhentos e quatro mil e sessenta euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, para um período estimado de 36 meses;

Considerando que o Ministério das Finanças, através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se propõe, na qualidade de entidade adjudicante, a proceder à abertura de procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para contratualização dos serviços pretendidos;

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da emissão de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela para autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros;

Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

Artigo 1.º — Autorização para a assunção de encargos

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de administração da plataforma de bases de dados SQL Server, com o seguinte escalonamento:

a)

No ano de 2024: € 67 635,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

No ano de 2025: € 168 020,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

No ano de 2026: € 168 020,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d)

No ano de 2027: € 100 385,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos da AT.

Artigo 3.º — Transição de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

4 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

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