Portaria n.º 813/2024/2 — Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a proceder à repartição dos encargos com a…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a proceder à repartição dos encargos com a aquisição dos serviços de manutenção do software Oracle [camada Base de Dados, Forms e Reports (Weblogic Suite) e WebCenter Content (iDOC)], para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante global estimado de 623 773,45 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Histórico de alterações JSON API

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), necessita de adquirir serviços de manutenção do software Oracle [camada Base de Dados, Forms e Reports (Weblogic Suite) e WebCenter Content (iDOC)], para os anos de 2025, 2026 e 2027.

Sendo um software proprietário, o IFAP não tem acesso ao código fonte para corrigir os problemas detetados e, de acordo com os termos e condições do fabricante Oracle, está impedido de efetuar alterações ao software.

Assim sendo, é necessário proceder atempadamente à contratação dos serviços de manutenção do software Oracle [camada Base de Dados, Forms e Reports (Weblogic Suite) e WebCenter Content (iDOC)].

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição dos encargos com a aquisição dos serviços de manutenção do software Oracle [camada Base de Dados, Forms e Reports (Weblogic Suite) e WebCenter Content (iDOC)], para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante global estimado de 623 773,45 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025 - 207 924,49 €;

b)

2026 - 207 924,49 €;

c)

2027 - 207 924,49 €.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IFAP, I. P.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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