Portaria n.º 819/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde».

Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa, é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde», nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 219 570 000,00 (duzentos e dezanove milhões, quinhentos e setenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 90 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2025 - € 26 291 792,68;

Em 2026 - € 37 500 326,32;

Em 2027 - € 55 647 476,05;

Em 2028 - € 58 055 633,68;

Em 2029 - € 42 074 771,27.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a)

O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b)

Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 7 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO — (a que se referem os n.os1 e 2)

Programa Designação de atividade Âmbito 2025 2026 2027 2028 2029 Total
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Estação de Ermesinde - beneficiação das coberturas das plataformas 3 Empreitada - € - € - € 1 800 000,00 € 1 200 000,00 € 3 000 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Estação de Ermesinde - beneficiação das coberturas das plataformas 2 Estudos e projetos 127 500,00 € 22 500,00 € - € - € - € 150 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - assistência técnica 1 Assistência técnica 64 000,00 € 96 000,00 € 96 000,00 € 96 000,00 € 48 000,00 € 400 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - execução Empreitada 11 250 000,00 € 22 500 000,00 € 45 551 470,64 € 43 511 029,36 € 27 187 500,00 € 150 000 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - fiscalização Fiscalização 1 666 666,68 € 5 000 000,04 € 5 000 000,04 € 5 000 000,04 € 5 833 333,20 € 22 500 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - LNEC Fiscalização 16 326,00 € 195 912,00 € 195 912,00 € 195 912,00 € 195 938,00 € 800 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - testes e certificações (Nota: inclui NOBO) Testes e certificações - € 160 000,00 € 160 000,00 € 160 000,00 € 320 000,00 € 800 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla - sinalização Sinalização 3 437 500,00 € 9 250 000,00 € 3 437 500,00 € 4 375 000,00 € 4 500 000,00 € 25 000 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - CCO Sinalização\ CCO - € - € - € - € 500 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Emersinde - via quádrupla - ATP Sinalização\ ATPN - € 125 714,28 € 906 593,37 € 1 827 692,28 € 1 540 000,07 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas Aquisição de travessas polivalentes para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla Materiais 3 500 000,00 € - € - € - € - € 3 500 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas Aquisição de carril para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla Materiais 3 510 000,00 € - € - € - € - € 3 510 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas Aquisição de aparelhos de via para a L. Minho - Contumil-Ermesinde - via quádrupla Materiais 2 719 800,00 € 150 200,00 € - € - € - € 2 870 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. do Minho - troço Contumil-Ermesinde - conceção/construção de telemática ferroviária Telecomunicações - € - € - € 350 000,00 € 650 000,00 € 1 000 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - telecomando Telecomunicações - € - € 120 000,00 € 60 000,00 € 30 000,00 € 210 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - renovação-sistema de informação ao público Telecomunicações - € - € 180 000,00 € 500 000,00 € 50 000,00 € 730 000,00 €
F2 - Aumento da Capacidade na Rede Ferroviária das Áreas Metropolitanas L. Minho - Contumil-Ermesinde - AT-VDM videomonitorização - quadruplicação Telecomunicações - € - € - € 180 000,00 € 20 000,00 € 200 000,00 €
Total 26 291 792,68 € 37 500 326,32 € 55 647 476,05 € 58 055 633,68 € 42 074 771,27 € 219 570 000,00 €

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