Portaria n.º 82/2024/1 — Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).
de 5 de março
O regime especial de comparticipação de medicamentos destinados à hepatite C encontra-se previsto na Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.
Este regime consagra alguns procedimentos relativos às condições de dispensa e utilização destes medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C, e também previstos no Despacho n.º 1824-B/2015, do Secretário de Estado da Saúde, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015.
Atendendo à experiência entretanto adquirida com a monitorização e supervisão dos procedimentos instituídos aliado ao surgimento no mercado de novas alternativas terapêuticas financiadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), entende-se estarem criadas condições para se proceder à simplificação dos procedimentos relativos ao acesso ao tratamento com estes medicamentos.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro
O anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
Boceprevir;
Peginterferão alfa-2a;
Peginterferão alfa-2b;
Ribavirina;
Sofosbuvir;
Ledispavir + sofosbuvir;
Dasabuvir;
Ombitasvir + paritaprevir + ritonavir;
Daclatasvir;
Elbasvir + grazoprevir;
Sofosbuvir + velpatasvir;
Glecaprevir + pibrentasvir;
Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir."
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024.
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