Portaria n.º 820/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Poceirão-Bombel», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Poceirão-Bombel».

Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do Quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa, é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente Portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento «Linha do Alentejo: Poceirão-Bombel», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 270 796 200,00 (duzentos e setenta milhões, setecentos e noventa e seis mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 70 % do montante global dos contratos.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente Portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2024 - € 107 500,00;

Em 2025 - € 44 875 525,80;

Em 2026 - € 50 130 863,77;

Em 2027 - € 69 114 830,45;

Em 2028 - € 78 246 646,98;

Em 2029 - € 28 320 833,00.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a)

O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b)

Os encargos sejam repartidos no âmbito das atividades identificadas no anexo à presente portaria;

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7 - É delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

8 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de novembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO — (a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa Designação Atividade Âmbito 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Total
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Execução Empreitada - € 6 600 000,00 € 34 916 764,70 € 52 761 176,52 € 59 867 058,78 € 15 855 000,00 € 170 000 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Fiscalização Fiscalização - € 1 250 000,00 € 3 000 000,00 € 3 000 000,00 € 3 250 000,00 € 1 500 000,00 € 12 000 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - LNEC Fiscalização - € 60 000,00 € 120 000,00 € 120 000,00 € 120 000,00 € 120 000,00 € 540 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - NOBO Testes e Certificações - € 150 000,00 € 150 000,00 € - € - € 150 000,00 € 450 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Sinalização Sinalização - € 444 445,80 € 5 055 558,00 € 4 166 663,20 € 6 750 000,00 € 7 083 333,00 € 23 500 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - CCO Sinalização \ CCO - € - € - € - € 100 000,00 € 900 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - ATP Sinalização \ ATPN - € - € 562 500,00 € 679 167,00 € 1 158 333,00 € 2 500 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase Aquisição de Travessas com Suporte para Contracarril - Modernização Troço Poceirão-Bombel Materiais - € 1 067 500,00 € - € - € - € - € 1 067 500,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase Aquisição de Travessas Polivalentes para a Linha do Alentejo - Modernização Troço Poceirão-Bombel Materiais - € 11 200 500,00 € 589 500,00 € - € - € - € 11 790 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase Aquisição de Carril para A L. Alentejo: Duplicação Poceirão-Bombel Materiais - € 12 055 500,00 € 634 500,00 € - € - € - € 12 690 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase Aquisição de Aparelhos de via para a L. Alentejo: Duplicação Poceirão-Bombel Materiais - € 12 047 580,00 € 1 338 620,00 € - € - € - € 13 386 200,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Telemática Telecomunicações - € - € - € 950 000,00 € 1 000 000,00 € 50 000,00 € 2 000 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - Telecomando Telecomunicações - € - € - € 125 000,00 € 195 000,00 € 100 000,00 € 420 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - SIP Telecomunicações - € - € - € 200 000,00 € 200 000,00 € - € 400 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Poceirão-Bombel - AT-VDM Videomonitorização Telecomunicações - € - € - € - € 200 000,00 € - € 200 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Estudos e Projetos (Fase 1) Estudos e Projetos 52 500,00 € - € 45 000,00 € - € - € - € 97 500,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Estudos e Projetos (Fase 2) Estudos e Projetos 55 000,00 € - € - € - € - € - € 55 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Relocalização da Torre Cottinelli Telmo - Conceção-Execução Conceção-Execução - € - € 3 600 000,00 € 1 400 000,00 € - € - € 5 000 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Estação Pinhal Novo - Relocalização da Torre Cottinelli Telmo - Fiscalização Fiscalização - € - € 118 421,07 € 473 684,21 € 157 894,72 € - € 750 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Execução Empreitada - € - € - € 4 312 500,00 € 3 187 500,00 € - € 7 500 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Fiscalização Fiscalização - € - € - € 321 428,52 € 428 571,48 € - € 750 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Materiais Materiais - € - € - € 175 000,00 € 175 000,00 € - € 350 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - Sinalização Sinalização - € - € - € 145 836,00 € 654 164,00 € - € 800 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - CCO Sinalização - € - € - € - € 187 500,00 € 62 500,00 € 250 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Layout Estação Pinhal Novo - ATP Sinalização - € - € - € 184 375,00 € 565 625,00 € - € 750 000,00 €
F12 - Corredor Internacional Sul - 2.ª Fase L. Alentejo - Layout Estação P. Novo - Telecomando 1 Telecomunicações - € - € - € 100 000,00 € 50 000,00 € - € 150 000,00 €
Total 107 500,00 € 44 875 525,80 € 50 130 863,77 € 69 114 830,45 € 78 246 646,98 € 28 320 833,00 € 270 796 200,00 €

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