Portaria n.º 824/2024/2 — Autoriza o Laboratório Nacional do Medicamento a assumir o encargo plurianual com a aquisição de reagentes e kits para…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Laboratório Nacional do Medicamento a assumir o encargo plurianual com a aquisição de reagentes e kits para análises químicas para os anos de 2025 e 2026.

Histórico de alterações JSON API

O Laboratório Nacional do Medicamento é a entidade responsável pela área de compras centralizadas, no setor da defesa, para medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde e de apoio, como decorre das atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro.

Para o cumprimento das suas atribuições, urge a necessidade de o Laboratório Nacional do Medicamento lançar um procedimento aquisitivo com vista a garantir o normal funcionamento dos laboratórios de análises clínicas do Exército português para fazer face às permanentes necessidades dos laboratórios dos Centros de Saúde Militar de Santa Margarida, de Coimbra e da Unidade de Saúde Tipo II de Évora nas componentes da saúde assistencial e operacional.

A contratação em causa, por configurar uma despesa certa e que será recorrente, poderá ser mais eficientemente assegurada se não incidir apenas sobre um ano económico, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita, prevendo-se um prazo de execução de 24 meses.

Considerando que a contratação supraindicada tem execução financeira em mais que um ano económico e não resulta num plano ou programa plurianual legalmente aprovado, a assunção deste encargo plurianual está sujeito a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, no uso dos poderes que lhe foram delegados ao abrigo do disposto da alínea t) do n.º 1 do Despacho n.º 6705/2024, de 31 de maio, o seguinte:

1 - Autorizar o Laboratório Nacional do Medicamento a assumir o encargo plurianual relativo à aquisição de reagentes e kits para análises químicas por lotes, com disponibilização sem custo dos respetivos equipamentos para os Laboratórios de Análises Clínicas dos Centros de Saúde Militar de Santa Margarida, de Coimbra, e da Unidade de Saúde Tipo II de Évora, para um período de 24 meses, até ao montante máximo de 362 665,50 EUR (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor (IVA).

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Laboratório Nacional do Medicamento com financiamento por fundos resultantes das suas receitas próprias, nos anos de 2025 e 2026 e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025 - 181 332,75 EUR (cento e oitenta e um mil, trezentos e trinta e dois euros e setenta e cinco cêntimos);

b)

2026 - 181 332,75 EUR (cento e oitenta e um mil, trezentos e trinta e dois euros e setenta e cinco cêntimos).

3 - Estabelecer que o montante fixado para 2026, referido na alínea b) do número anterior, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).