Declaração de Retificação n.º 826/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 9661/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 9661/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024.
Retificação do Despacho de subdelegação de competências nos Subdiretores da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha
Através do Despacho n.º 89/2024, de 2 de abril, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) foram-me delegadas competências, com faculdade de subdelegação, nos subdiretores da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR).
Através do Despacho n.º 9661/2024, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, subdeleguei competências do presidente e do Conselho de Gestão, ambos do Politécnico de Leiria, nos subdiretores da ESAD.CR.
De acordo com o disposto no Despacho n.º 189/2024, de 22 de agosto, do presidente do Politécnico de Leiria, a alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 89/2024, de 2 de abril, do presidente do Politécnico de Leiria, contém uma inexatidão manifesta, na medida em que não transpôs integralmente a previsão do ponto 15.4 da Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria constante da Deliberação n.º 293/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023.
Procede-se, pois, à retificação, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), sendo que na alínea e) do n.º 1 do meu Despacho n.º 9661/2024, de 31 de maio, onde se lê:
"e) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo;"
deve ler-se:
"e) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo ou outra condição definida;"
A presente retificação tem efeitos retroativos nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do CPA.
25 de setembro de 2024. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos.
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