Resolução da Assembleia da República n.º 83/2024 — Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2024-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Histórico de alterações JSON API

Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º-A da lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S. A., representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da CNPD.

Aprovada em 4 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).