Portaria n.º 832/2024/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., a assumir o encargo plurianual para aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., a assumir o encargo plurianual para aquisição de infraestrutura HP-UX.
O Centro Hospitalar e Universitário de S. João, E. P. E., atual Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., iniciou o procedimento de aquisição de infraestrutura HP-UX, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição com execução financeira em 2023, cuja despesa foi autorizada pelo conselho de administração em 21/09/2023.
Contudo, por diversas vicissitudes, a execução financeira não ocorreu em 2023, como inicialmente previsto, transitando para o ano de 2024.
Atendendo a que a execução financeira ocorre em ano económico distinto do início do procedimento, configura um compromisso plurianual, pelo que se torna necessária a respetiva autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E, autorizada a assumir o encargo plurianual para aquisição de infraestrutura HP-UX até ao montante de 180 043,21 EUR (cento e oitenta mil, quarenta e três euros e vinte e um cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão no ano económico de 2024 a importância de 180 043,21 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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