Portaria n.º 834/2024/2 — Autoriza o Conselho de Administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia - Gabinete do Ministro da Economia e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Conselho de Administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir, no ano económico de 2025, os compromissos plurianuais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de seguros.

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A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.

Neste âmbito, a AICEP, E. P. E., diagnosticou a necessidade de adquirir serviços de seguros, para o ano de 2025, atendendo a que o contrato atualmente em vigor termina a 31 de dezembro de 2024.

Considerando que se afigura como indispensável o desenvolvimento de um novo procedimento pré-contratual adequado, de forma a acautelar a contratualização dos seguros referentes às modalidades de acidentes de trabalho, de acidentes pessoais, de saúde, de bens patrimoniais, de responsabilidade civil automóvel obrigatório, bem como os facultativos de automóvel e responsabilidade civil geral, que se revelam imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E.

Atendendo a que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela setorial, importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, no ano económico de 2025.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Economia, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:

1 - Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizado a assumir, no ano económico de 2025, os compromissos plurianuais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de seguros supracitados, para um período de 12 meses, até ao montante máximo global de 683 960,29 € (seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta euros e vinte e nove cêntimos), isento de IVA.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não podem, no ano económico de 2025, exceder a importância referida no número anterior.

3 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., com financiamento através de receita própria e fundos europeus (FSE), no ano de 2025.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

13 de novembro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis. - 8 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

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