Declaração de Retificação n.º 835/2024/2 — Retificação do Despacho n.º 8750/2024, publicado no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em> 2.ª série, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Despacho n.º 8750/2024, publicado no <em>Diário </em> <em>da </em> <em>República, </em> 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024.
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 8750/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2024, retifica-se que onde se lê:
"1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 1.º ambos do Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à recomposição de carreiras dos Deficientes das Forças Armadas, o Sargento-Ajudante Graduado de Infantaria com o Número de Identificação Militar 51982911, Brito António de Figueiredo.
2 - A atribuição da presente promoção produz efeitos à data de assinatura do presente despacho, e não confere ao militar o direito ao pagamento de quaisquer retroativos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro."
deve ler-se:
"1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército promover ao posto de Sargento-Ajudante, com antiguidade reportada a 16 de março de 1981, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 1.º, ambos do Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à recomposição de carreiras dos Deficientes das Forças Armadas, o Sargento-Ajudante Graduado de Infantaria com o número de identificação militar 51982911, Brito António de Figueiredo.
2 - A atribuição da presente promoção produz efeitos à data de assinatura do presente despacho, e não confere ao militar o direito ao pagamento de quaisquer retroativos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro."
9 de setembro de 2024. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
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