Portaria n.º 836/2024/2 — Autorização para assumir os encargos orçamentais com a aquisição de serviços de apoio ao atendimento ao público da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização para assumir os encargos orçamentais com a aquisição de serviços de apoio ao atendimento ao público da ADSE, I. P.
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), necessita de proceder à contratação de serviços de apoio ao atendimento ao público da ADSE, I. P., pelo período de dois anos, carecendo de autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no exercício das suas competências delegadas, respetivamente, através dos Despachos n.º 6837-B/2024 e n.º 6837-E/2024, ambos de 14 de junho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), autorizado a assumir um encargo até ao montante máximo de 321 638,40 € (trezentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e oito euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de apoio ao atendimento ao público da ADSE, I. P.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 160 819,20 € (cento e sessenta mil, oitocentos e dezanove euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2026: 160 819,20 € (cento e sessenta mil, oitocentos e dezanove euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos com financiamento através de receita própria da ADSE, I. P.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
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