Portaria n.º 849/2024/2 — Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir o encargo plurianual referente à aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir o encargo plurianual referente à aquisição de manequins de suporte avançado de vida adulto e pediátrico.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), iniciou um procedimento em 2023 para a aquisição de manequins de suporte avançado de vida adulto e pediátrico, autorizado pelo conselho diretivo em 27 de junho de 2023, não se prevendo que o respetivo encargo configurasse plurianualidade.
Devido a diversas vicissitudes, o procedimento de contratação demorou mais tempo do que o inicialmente previsto e, apesar da entrega de parte do equipamento, não houve qualquer execução financeira em 2023.
Tendo em consideração que o INEM necessita de honrar o contrato estabelecido e que o procedimento aquisitivo, iniciado em 2023, terá execução financeira em 2024, torna-se necessário obter a respetiva autorização para a reprogramação financeira da despesa, que configura a assunção do compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir o encargo plurianual referente à aquisição de manequins de suporte avançado de vida adulto e pediátrico até ao montante de 224 300,00 EUR (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão no ano económico de 2024 a importância de 224 300,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas e inscritas no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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